Perito Judicial em Avaliação Imobiliária

Auxiliar da justiça a Serviço do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Leonardo Chaves Pereira da Silva – Creci/RJ 29.281 – CPF 042.462.457-55 – [email protected]21 99788-2950 WhatsApp

Atuo como Corretor de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro desde março de 2002, e desde 2012 meu foco se direcionou para o mercado de avaliação do valor de venda de um imóvel; Seja para orientar a Compra de um Terreno para uma construtora; Seja para a Atualização do valor do Patrimônio de uma empresa; Validação do valor de IPTU de um imóvel; na Resolução de Conflitos de preço de venda de um imóvel ; Para ações de Renovatórias de Aluguéis ou para Auxiliar os Magistrados em processos judiciais que tramitem nas diversas varas dos tribunais do Estado do Rio de Janeiro.

Comecei meus trabalhos com o foco na avaliação de terrenos para futuras incorporações imobiliárias, mas me apaixonei pela avaliação de imóveis de leilão onde busco ser o mais assertivo possível no valor de venda do imóvel de acordo com o prazo determinado e ao valor disponível para divulgação de venda.

A princípio pode parecer simples e muito básico, mas na verdade a avaliação imobiliária pericial é muito complexa e desafiadora; o valor de venda de um imóvel é influenciado por diversas nuances, momentos e características, que torna um trabalho fantástico e de muita importância para as pessoas que estão envolvidas nesse processo

Perito Judicial em Avaliação Imobiliária

Qual o meu trabalho como perito?

Hoje tenho uma biblioteca de artigos sobre a Avaliação Imobiliária Pericial e de tempos em tempos posto novos posts sobre esses tema com a intenção de tornar pública a importância da avaliação do preço de venda de um imóvel.

Meu trabalho é preparar os melhores Laudos Periciais, completos, organizados, de simples entendimento pelas partes; seguindo todas as normas técnicas e boas práticas recomendadas, antecipando-se aos prazos determinados.
.
O objetivo do meu laudo pericial é que o Magistrado consiga entender com clareza a real situação, permitindo a ele tomar a sua decisão com clareza e exatidão.
.
Me nomeando perito, vou poder ajudar a acelerar os processos e agilizar o seu trabalho

Perito Judicial em Avaliação Imobiliária

Qual minha atuação no mercado de leilão de imóveis?

Hoje sou representante oficial da Caixa Econômica Federal no que se refere a negociação dos seu imóveis retomados que vão à leilão; 

Sou instrutor de um treinamento que ajuda uma pessoa simples a ganhar o mesmo dinheiro que um investidos profissional em leilão de imóveis lucra;

Sou proprietário do maior portal de informações sobre os leilões de imóveis da Caixa;

Perito Judicial em Avaliação Imobiliária

Qual minha área de atuação?

1º Núcleo Rio de Janeiro – Centro e Zona Sul
2º Núcleo Niterói, Região Oceânica, Itaboraí, Maricá, São Gonçalo, Alcântara
3º Núcleo Petrópolis
4º Núcleo Dq. de Caxias,Guapimirim,Japeri, Magé,Nilópolis,Nova Iguaçu, Mesquita,Queimados,
São João de Meriti
5º Núcleo Barra do Piraí, Pinheiral
7º Núcleo Engenheiro Paulo de Frontin, Miguel Pereira, Paracambi, Paty do Alferes, Piraí
8º Núcleo Itaguaí, Mangaratiba, Seropédica
12º Núcleo – Rio de Janeiro – Leopoldina e Zona Norte
Méier, Ilha do Governador, Madureira, Leopoldina, Pavuna
13º Núcleo – Rio de Janeiro – Barra da Tijuca e Zona Oeste
Barra da Tijuca, Bangu, Campo Grande, Jacarepaguá, Santa Cruz

Perito Judicial em Avaliação Imobiliária

Perícias que realizo:

Avaliação de Imóvel Urbano e Rural
Renovatórias e Revisionais de Aluguel
Inspeção Judicial (Art.482 CPC)
Imóveis de Alto padrão;
Imóveis Comerciais;
Imóveis Industriais;
Terrenos para Incorporação Imobiliária.

Perito Judicial em Avaliação Imobiliária

Justiça gratuita com apresentação de honorários

Em outubro de 2021, o STF invalidou regras da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.

Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Por este motivo, aceito as demandas gratuitas porém com apresentação de honorários periciais que devem ser pagos de acordo com os ganhos financeiros da parte. 

Leonardo Leao 300x300

Leonardo Chaves Pereira da Silva
Creci/RJ 29.281
CPF 042.462.457-55
[email protected]
21 99788-2950 WhatsApp