Projeto torna obrigatório o pagamento de honorários periciais em ações populares
Os honorários periciais em ações populares são pagos pelos tribunais de Justiça em favor das pessoas que não tenham recursos financeiros reais para cobrir as despesas de uma pericia judicial e muitas das vezes os valores pagos os peritos, representantes técnicos dos senhores juízes, não cobre os custos de toda a operação que vai desde as despesas de escritório, administrativas, tecnológicas, deslocamentos, impostos e outras mais que se façam necessário.
O Autor da proposta, o Deputado Hiran Gonçalves lembra que com a pandemia houve aumento em casos de doenças psiquiátricas. Esse fato também deve ocorrer no mercado imobiliário muito em breve, acredito que o o fechamento de diversos estabelecimentos comerciais teremos uma grande demanda de pericias judiciais para serem solicitadas pelos magistrados, tanto vavaliações de venda de imóveis comerciais como residenciais, principalmente avaliações de renovatórias de aluguel.
Deputado Hiran Gonçalves: “A assiduidade no pagamento dos médicos peritos, com remuneração justa e pontual, certamente atrairá e manterá os profissionais com melhor capacitação” Também acredito que esta Lei vai ajudar a todos os peritos que realizam as pericias em casos de justiça gratuita, assim como os peritos médicos todos os peritos a serviços da justiça recebem um valor muito pequeno em relação ao serviço prestado e muitos dos peritos, ao menos no mercado imobiliário, acabam por declinar de tais ações.
As despesas de uma Pericia Judicial imobiliária não são pequenas, principalmente quando falamos de perícias fora da Capital que pode onerar as despesas e,m muitos reais, e por esse motivo acabamos tendo que negociar com os senhores juízes para que a cada uma justiça paga façamos também uma pericia de justiça gratuita para que não fiquemos em prejuízo.
O Projeto de Lei 3914/20 determina que o Poder Judiciário utilize efetivamente recursos previstos em lei para o pagamento de perícias realizadas em ação popular. Pela legislação atual (Lei 13.463/17), a Justiça poderá destinar até 10% do total dos valores correspondentes da ação para o pagamento de perícias, o que nem sempre ocorre.
Segundo o autor, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a proposta exige que o Poder Judiciário utilize tais recursos no pagamento de perícias realizadas em ação popular e destina pelo menos 30% do montante cancelado ao pagamento de perícias médicas de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça no âmbito dos juizados especiais federais.
“Os atrasos ou a falta de pagamento de perícias judiciais impossibilitam a manutenção de quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação do serviço. A assiduidade no pagamento dos médicos peritos, com remuneração justa e pontual, certamente atrairá e manterá os profissionais com melhor capacitação, objetivando garantir maior segurança na decisão judicial”, observa o deputado.
Acredito o posicionamento do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) vai ajudar não só os peritos médicos, na cobrança dos honorários periciais em ações populares, mais toda a classe dos peritos que trabalham para os Tribunais de Justiça de todos os Estados do Brasil, vamos acompanhar de perto como vai desenrolar toda essa iniciativa de mantar a qualidade da mão de obra dos senhores peritos da mais diversas áreas de atuação.
Hoje quando aceito uma Pericia Judicial em Avaliação de Imóveis já envio o meu aceite com envio dos meus honorários, mesmo que inicialmente a causa seja de justiça gratuita, onde são cobrados os honorários periciais em ações populares, isso se faz pelo motivo que cabe a parte solicitante as custas da pericia, porém se a outra parte, que for a perdedora e tenha condições de efetuar o pagamento, recai sobre ela tal obrigação, além de ser justo o pagamento dos meus honorários, é uma forma de economizar os recursos dos tribunais para que sejam investidos em pericias e outras despesas que beneficiem quem merece por direito o benefício da gratuidade do serviço prestado.
Gastos
Segundo Hiran Gonçalves, tal alteração na lei não implica em aumento de gastos, já que são valores que em grande parte se originam da devolução dos honorários periciais onde o INSS foi sucumbente, ou seja, teve seu pedido negado, mas que, por motivos diversos, o dinheiro não retornou ao fim que se destinava.
O deputado lembra ainda que a pandemia decorrente do coronavírus tornou ainda mais urgente a mudança na legislação. “Há grande preocupação dos profissionais de saúde com o aumento de doenças psiquiátricas relacionadas ao período de distanciamento social e com os quadros graves de Covid-19 com possíveis sequelas, repercutindo na capacidade laborativa, com consequente necessidade de análise médica pericial minuciosa”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
honorários periciais em ações populares
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Base Legal: Lei 13.467/17
Comentários: Leonardo Leão
Fonte: Agência Câmara de Notícias