Quais as formas de pagamento do Leilão de Imóveis da Caixa Econômica Federal?
As formas de pagamento do Leilão de Imóveis da Caixa Econômica Federal variam de acordo com a modalidade de venda do imóvel.
As formas de pagamento listadas não são oferecidas para todos os imóveis. Cada imóvel tem a sua forma específica de pagamento prevista em edital.
Abaixo estão as formas de pagamento mais comuns:
À vista: Na maioria dos casos, o pagamento deve ser realizado à vista, em dinheiro ou mediante financiamento bancário. O pagamento integral deve ser efetuado em até 15 dias após a arrematação do imóvel.
FGTS: O FGTS pode ser usado, mas deve estar de acordo com as normas legais e seguir algumas condições que devem ser analisadas previamente; Importante consultar a situação de cada propriedade nos editais ou nas páginas dos imóveis
O valor ofertado deve ser da conta do FGTS do proponente e/ou do co-obrigado registrados na proposta, ou seja deve seja, deve estar sendo utilizada a conta do FGTS de uma das pessoas envolvidas na compra;
O imóvel deve permitir o pagamento através de FGTS;
Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.
OBS: A existência de eventual ação judicial inviabiliza a utilização de FGTS para entrada.
Consórcio: Não é muito usual aparecer essa alternativa de pagamento mas em alguns editais há essa oportunidade de se utilizar de consórcios para efetuar o pagamento, porém de acordo com a GILIE esta opção é inválida e vou explicar o motivo.
Não são aceitos consórcios como forma de pagamento na compra de imóveis Caixa porque existe um descasamento na venda de imóveis em relação ao consórcio, visto que a CAIXA só permite o registro em nome do comprador após o pagamento, e o consórcio só efetua o pagamento após o registro em nome do comprador e a alienação ao consórcio, daí a impossibilidade de se comprar um imóvel da Caixa com uma carta de consórcio.
De acordo com a GILIE quando aparece esta opção de pagamento, é porque ocorreu um erro ao incluir o imóvel para venda.
Financiamento Habitacional: Em alguns casos, a Caixa Econômica Federal pode oferecer financiamento para a compra do imóvel arrematado em leilão. Nesse caso, é necessário apresentar a documentação necessária e passar por uma análise de crédito.
O imóvel deve permitir o pagamento através de financiamento;
O proponente deve ser pessoa física e já ter realizado a sua aprovação prévia de crédito junto a Caixa;
Entrada com o valor mínimo de 5% do valor mínimo de venda, mesmo nos casos que a análise de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento;
Parcelamento: Em casos excepcionais, a Caixa pode permitir o parcelamento do pagamento do imóvel arrematado em leilão. Nesse caso, é necessário apresentar uma proposta de parcelamento e aguardar a análise da Caixa.
O imóvel deve permitir o pagamento através de financiamento;
O proponente deve ser pessoa física ou jurídica e já ter realizado a sua aprovação prévia de crédito junto a Caixa;
A venda será feita mediante instrumento particular de Promessa de Compra e Venda de imóvel com o valor mínimo de 10% do valor de venda do imóvel e o restante em até 60 parcelas mensais
Sobre a parte parcelada, incidirão juros de 12%aa para parcelamentos até 24 meses e de 15%aa para parcelamentos acima de 24 meses até 60 meses.
Será utilizado a Tabela Price, recalculadas a cada 12 meses, saldo devedor atualizado mensalmente e não pode ser transferido para terceiros
Após o pagamento integral a Caixa transfere a propriedade plena e fornece a escritura definitiva
Em nenhuma hipótese, entrada e redução ou amortização de saldo devedor poderá ser utilizado os recursos do FGTS.
Para imóveis com edificação, apartamentos, casas e outros, será exigido do comprador, na formalização do contrato, a apresentação de apólice de seguro contra danos físicos em nome da Caixa.
Quais as formas de pagamento do Leilão de Imóveis da Caixa Econômica Federal?
Valores de Entrada
Nos casos de Licitação Aberta e leilão, quem oferecer o maior lance é o responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro de 5% bem como 5% do valor do lance ofertado a título de sinal.
Na Licitação Fechada os interessados, pessoas físicas e jurídicas, devem procurar uma das agências da Caixa e efetuar o bloqueio em conta a título de caução de 5% do valor do imóvel pretendido.
Na venda online, o valor mínimo de entrada corresponde a 5% do valor mínimo de venda.
Quais as formas de pagamento do Leilão de Imóveis da Caixa Econômica Federal?
Alertas
Importante ressaltar que o comprador é responsável por todas as despesas relacionadas à transferência do imóvel, como taxas, impostos e custas cartorárias. Por isso, é importante incluir esses valores no planejamento financeiro da compra.
Além disso, é fundamental ler atentamente o edital do leilão, que contém informações importantes sobre as formas de pagamento e as condições de venda do imóvel.
É recomendável também consultar um profissional especializado em transações imobiliárias credenciado pela Caixa para tirar dúvidas e receber orientações sobre o processo de compra deste imóvel.
Você ainda possui alguma dúvida sobre quais as formas de pagamento do Leilão de Imóveis da Caixa Econômica Federal?
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