Avaliação Imobiliária Pericial

021 Como a Avaliação Imobiliária pode diminuir o valor do IPTU do Imóvel?

Como a Avaliação Imobiliária pode diminuir o valor do IPTU do Imóvel?

Introdução

A avaliação imobiliária pericial pode contribuir para a diminuição do valor do IPTU do imóvel em algumas situações específicas, como quando o valor venal estabelecido pela prefeitura está acima do valor de mercado ou quando o imóvel se enquadra em critérios para isenção ou descontos de IPTU estabelecidos pela legislação municipal. No entanto, é importante verificar as regras e critérios específicos do município e buscar orientação de um profissional habilitado para entender as possibilidades de redução do valor do IPTU com base em uma avaliação imobiliária.

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Como a Avaliação Imobiliária pode diminuir o valor do IPTU do Imóvel?

Com base no valor venal:

A avaliação imobiliária pode contribuir para a diminuição do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel em algumas situações específicas. Isso ocorre porque o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura municipal com base em critérios estabelecidos pela legislação.

Quando o valor venal do imóvel é superior ao valor real de mercado, o proprietário pode solicitar a revisão do valor do IPTU com base em uma avaliação imobiliária realizada por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Caso seja comprovado que o valor venal estabelecido pela prefeitura está acima do valor real de mercado do imóvel, o valor do IPTU pode ser reduzido.

Além disso, em alguns casos, a legislação municipal pode estabelecer descontos ou isenções de IPTU para imóveis localizados em áreas de preservação ambiental, imóveis utilizados para fins culturais, imóveis de interesse histórico ou imóveis de interesse social. Nesses casos, a avaliação imobiliária pode contribuir para comprovar a condição do imóvel e justificar a isenção ou o desconto do IPTU.

No entanto, é importante ressaltar que cada município tem suas próprias regras e critérios para a determinação do valor venal do imóvel e para a concessão de descontos ou isenções de IPTU. Por isso, é fundamental consultar a legislação municipal e buscar orientação de um profissional habilitado para entender as possibilidades de redução do valor do IPTU com base em uma avaliação imobiliária.

Como a Avaliação Imobiliária pode diminuir o valor do IPTU do Imóvel?

Contribuição de Melhoria:

Coma já falamos, uma das ações que poucas pessoas sabem que é possível mover contra o órgão público, é a ação de Revisão de IPTU, se você acredita que o valor cobrado está “caro” e deseja pagar menos impostos ou se seu imóvel vai ser desapropriado em breve, você precisa ler este conteúdo por completo.

A Contribuição de Melhoria é um tributo municipal que pode ser cobrado quando há valorização imobiliária decorrente de obras públicas realizadas pelo poder público. A cobrança da Contribuição de Melhoria é regulamentada pela Constituição Federal e por legislações municipais, e pode ser aplicada em diferentes situações, como na construção de novas vias públicas, na instalação de rede de água e esgoto, entre outras.

Em alguns casos, a cobrança da Contribuição de Melhoria pode ser utilizada como uma forma de reduzir o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel. Isso ocorre porque a Contribuição de Melhoria tem como base de cálculo a valorização imobiliária decorrente de obras públicas, e não o valor venal do imóvel.

Assim, se o imóvel foi valorizado em decorrência de obras públicas realizadas pelo poder público, a cobrança da Contribuição de Melhoria pode ser aplicada para que o proprietário contribua com parte dos custos da obra. Ao mesmo tempo, a valorização do imóvel pode reduzir o valor do IPTU, já que o valor venal do imóvel pode ser atualizado com base na nova avaliação.

No entanto, é importante ressaltar que a cobrança da Contribuição de Melhoria e a atualização do valor venal do imóvel para fins de IPTU são regulamentadas por legislações municipais específicas e podem variar de acordo com a região. Além disso, a aplicação da Contribuição de Melhoria pode ser questionada na justiça caso haja contestação por parte dos proprietários de imóveis.

Em resumo, a Contribuição de Melhoria pode ser aplicada em obras públicas que resultem em valorização imobiliária e, em alguns casos, pode contribuir para a redução do valor do IPTU do imóvel. No entanto, é importante verificar as legislações municipais específicas e buscar orientação de um profissional habilitado para entender as possibilidades de redução do valor do IPTU com base na aplicação da Contribuição de Melhoria.

Como a Avaliação Imobiliária pode diminuir o valor do IPTU do Imóvel?

Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público.

As taxas de fiscalização e prestação de serviço público são tributos municipais que podem ser cobrados para custear serviços públicos específicos prestados à população, como a limpeza pública, a coleta de lixo, a iluminação pública, entre outros. Essas taxas são regulamentadas pela Constituição Federal e por legislações municipais e podem ser cobradas anualmente junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de forma separada.

A cobrança das taxas de fiscalização e prestação de serviço público não tem relação direta com o valor venal do imóvel, que é utilizado como base de cálculo do IPTU. No entanto, em alguns casos, a cobrança dessas taxas pode contribuir para a redução do valor do IPTU.

Isso ocorre porque a legislação municipal pode estabelecer descontos no valor do IPTU para proprietários de imóveis que comprovarem o pagamento das taxas de fiscalização e prestação de serviço público. Dessa forma, ao pagar essas taxas, o proprietário pode obter um desconto no valor do IPTU.

No entanto, é importante verificar as legislações municipais específicas para entender as possibilidades de redução do valor do IPTU com base no pagamento das taxas de fiscalização e prestação de serviço público. Além disso, é fundamental lembrar que a cobrança das taxas e a concessão de descontos no IPTU são regulamentadas por legislações específicas e podem variar de acordo com a região.

Resumindo, a cobrança das taxas de fiscalização e prestação de serviço público não tem relação direta com o valor venal do imóvel, mas pode contribuir para a redução do valor do IPTU em alguns casos, quando a legislação municipal estabelece descontos para proprietários que comprovarem o pagamento dessas taxas. É importante verificar as legislações municipais específicas e buscar orientação de um profissional habilitado para entender as possibilidades de redução do valor do IPTU com base no pagamento dessas taxas.

Como a Avaliação Imobiliária pode diminuir o valor do IPTU do Imóvel?

Informações Adicionais

O que é IPTU e quem tem de pagar?

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez, cada um com seu valor específico.

Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculo diferentes do IPTU.

 Como é calculado o IPTU?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal.

Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.

 O que é valor venal?

Valor venal é, basicamente, o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público. Essa avaliação imobiliária leva em conta fatores como idade e localização do imóvel.

Geralmente não tem relação com o valor de mercado, seu valor pode ser menor ou maior. Normalmente é menor, porque o preço de mercado é condicionado pela procura e oferta.

É com base no valor venal que a prefeitura estipulará o IPTU a ser pago e o quanto deverá pagar ao proprietário em caso de penhora ou de desapropriação, por exemplo.

Esse valor pode ser reavaliado anualmente, de acordo com as mudanças do mercado (valorização da região, por exemplo) ou do próprio imóvel (como uma reforma de melhoria). Em caso de discordância quanto ao valor venal estabelecido, o cidadão pode mover uma ação de “Revisão de IPTU” para que seja feita uma reavaliação do valor venal.

Esses processos buscam diminuir o valor venal para se pagar um imposto menor ou buscam aumentar o valor venal para que o proprietário receba uma valor maior de indenização no caso de desapropriação pelo órgão público.

 O que é a Contribuição de Melhoria?

Um dos pontos que é analisado quando se faz o questionamento do aumento do valor do imposto é o tributo de Contribuição de Melhoria e das Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público.

A princípio, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a contribuição de melhoria pode ser cobrada por quaisquer dos entes federativos, no âmbito de suas respectivas atribuições, e é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Dessa forma, no âmbito dos Estados, a Contribuição de Melhoria é instituída para fazer face aos custos decorrentes de obras públicas realizadas pelo Estado, ou pelo Estado em conjunto com os municípios.

 Como a Avaliação Imobiliária pode diminuir o valor do IPTU do Imóvel?

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Leonardo Leão
CRECI 29281-RJ 
– Especialista em Imóveis da CAIXA
– Consultor em Leilão de Imóveis
– Avaliador Pericial TJ-RJ

Bibliografia e Citações:
1 ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
2 IBAPE (Instituto Brasileiro de Perícias),
3 CRECI – COFECI Conselho Regional dos Corretores de Imóveis;

“Estou no mercado imobiliário desde 2002 com a missão de ajudar pessoas na realização do sonho da casa própria e na conquista de renda direta e renda passiva por meio de investimentos nos imóveis da CAIXA. Ajudo você a criar uma aposentadoria que vai impactar todas as suas gerações futuras.” Leonardo Leão

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