Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
A diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico está principalmente na função e no papel que cada um desempenha no contexto de um processo judicial. Ambos são profissionais especializados em áreas específicas do conhecimento, como engenharia, medicina, contabilidade, entre outras, e são convocados para auxiliar na resolução de questões técnicas em disputas legais. Vamos detalhar as diferenças:
Perito Judicial:
- O Perito Judicial é um profissional nomeado pelo juiz para realizar perícias técnicas e emitir laudos periciais. Sua função é auxiliar o juiz na tomada de decisão em casos que envolvam questões técnicas especializadas.
- O perito judicial tem o dever de imparcialidade e independência, pois trabalha diretamente para o juízo (ou seja, para a justiça) e não para uma das partes envolvidas no processo.
- A nomeação do perito judicial é feita pelo juiz, que pode escolher o profissional a partir de uma lista de peritos cadastrados no tribunal ou de uma indicação direta.
Assistente Técnico:
- O Assistente Técnico é um profissional contratado por uma das partes envolvidas no processo judicial (seja autor ou réu) para auxiliar seus advogados na análise e interpretação de questões técnicas e periciais.
- O assistente técnico tem o dever de zelar pelos interesses da parte que o contratou, podendo questionar o trabalho do perito judicial e apresentar pareceres técnicos com o objetivo de esclarecer e aprofundar aspectos técnicos do caso.
- A escolha do assistente técnico é de responsabilidade da parte que o contrata, e sua atuação é limitada ao escopo do processo em que foi contratado.
Em resumo, o Perito Judicial é um profissional nomeado pelo juiz para realizar perícias e emitir laudos periciais de forma imparcial, enquanto o Assistente Técnico é contratado por uma das partes envolvidas no processo para auxiliar seus advogados e questionar o trabalho do perito judicial, defendendo os interesses da parte que o contratou.
Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
Essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem, inclusive os profissionais que estão a muito tempo no mercado, apesar de terem basicamente a mesma função a finalidade de cada é o que difere e aí mora o grande segredo que pode fazer uma grande diferença no resultado de uma decisão judicial.
A perícia é uma das fases mais importantes no processo judicial. É nesse momento que o juiz nomeia um profissional para analisar assuntos técnicos que fogem da sua área de atuação. Nesta pericia temos mais de um responsável técnico, temo o técnico na função de perito judicial que é o profissional nomeado pelo juiz e temos os assistentes técnicos que representam as partes.
Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
Mas como saber, A diferença entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico?
O Perito Judicial é chamado para dar conta de questões técnicas e fornecer subsídios para o juiz tomar sua decisão. O Perito é imparcial ele apresenta os fatos após a construção de um laudo criado com base em provas e nas norma técnicas que são utilizadas.
O Assistente Técnico também pode fazer parte desse processo, onde esse profissional é escolhido pelas partes para apresentar um parecer que questiona o laudo do perito ou que exponha outros pontos de vista na construção da prova. O assistente técnico por representar uma das partes vai identificar quais os requisitos que o perito deve responder que sejam relevantes para o seu contratante.
Muitas vezes uma das partes não apresenta um assistente técnico ou nomeiam o próprio advogado como assistente técnico, o que não adianta nada, uma vez que o advogado é perito me leis, porém não domina a arte da avaliação imobiliária e possui domínio sobre as técnicas de avaliação e homogeneização das amostras e dos cálculos e normas técnicas.
Entenda, neste artigo, a diferença entre os papéis designados para esses profissionais no decorrer do processo. Em qual momento eles se encontram e qual a importância deles na construção de uma prova pericial.
Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
Funções do Perito Judicial e Assistente Técnico
No decorrer de um processo, quando a prova pericial depender de conhecimentos técnicos e/ou científicos, o juiz deve nomear um perito para analisar a situação e responder os quesitos que estão apresentados.
E o que faz o perito judicial? O perito recebe a nomeação; analisa os requisitos; verifica se está apto a responde-los; calcula e apresenta seus honorários de acordo com suas despesas e o grau de dificuldade do seu trabalho; em seguida o Perito; apresenta o seu aceite ou declínio na pericia e apresentando a sua proposta de honorários. Seu papel, neste contexto, é elaborar um laudo técnico que servirá de auxílio para o veredito final.
O laudo de um Perito Judicial deve ser fundamentado de acordo com os resultados de vistorias ou exames. É importante que ele aponte elementos que elucidam a conclusão final do juiz. A função de trazer respostas conclusivas para o processo cabe ao perito judicial.
O Assistente Técnico, por outro lado, não é nomeado pelo juiz, mas sim pelas partes. Seu papel é elaborar um relatório detalhado em defesa delas. Esse profissional deve contrapor outros pontos de vista diferentes do que foi apresentado pelo Perito Judicial. Seu objetivo é complementar o laudo técnico, a fim de trazer informações relevantes ao processo.
Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
A importância do perito judicial e do assistente técnico
O perito judicial é um profissional auxiliar da justiça que realiza laudos técnicos. Essa documentação deve ser elaborada com uma linguagem compreensível, a fim de deixar claro o entendimento tanto do juiz quanto das partes envolvidas no processo.
Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para auxiliar e acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico. O laudo do assistente pode contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo perito judicial. Por isso, sua presença durante o processo é importante como suporte e defesa às partes envolvidas.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, os papéis do perito e do assistente técnico, no decorrer de um processo judicial, é de suma importância. Principalmente no que se refere a construção de uma prova judicial, que venha esclarecer os fatos de maneira justa, respeitando os limites da legalidade.
Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
Requisitos do perito judicial e do assistente técnico
Como o perito judicial será o responsável por desenvolver o laudo técnico, que serve como prova na construção do processo, é necessário que ele seja um profissional qualificado. Portanto, é fundamental que ele tenha total domínio de sua área de atuação conforme a sua formação.
Sendo assim, o perito judicial deve possuir conhecimentos técnicos para formar seu parecer de maneira contundente e ética. Ele deve respeitar também os limites de sua nomeação durante o processo.
Além disso, lembramos que não é necessário que um perito ou assistente técnico precisem prestar concursos. O ponto mais importante é que esse profissional possua formação na área de atuação para analisar cada caso de maneira qualificada. Caso seus conhecimentos técnicos ou científicos não forem de acordo para a construção do laudo, eles podem ser substituídos pelo juiz.
Por isso, é fundamental que tanto um perito judicial quanto o assistente técnico tenham um conhecimento em sua área de atuação. Esses profissionais devem defender ou esclarecer fatos para a construção de uma prova pericial concreta e clara.
Por este motivo os Tribunais de Justiça, antes de cadastrarem o profissional como um Perito Judicial a serviço da justiça, solicitam a comprovação de conhecimento técnico, e comprovação de idoneidade, além disso o Perito por ter fá pública e representar o magistrado enquanto desempenha sua função ainda responde criminalmente, responde ao seu conselho profissional e pode sofrer várias punições caso haja de forma inapropriada.
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