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Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

Introdução

O poder da perícia judicial na avaliação imobiliária está na sua capacidade de fornecer informações precisas e imparciais sobre o valor de mercado do imóvel, contribuindo para a tomada de decisão do juiz ou das partes envolvidas na demanda e garantindo a justiça e a equidade no processo judicial.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

A perícia judicial na avaliação imobiliária

A perícia judicial na avaliação imobiliária é um meio de prova utilizado no processo judicial para esclarecer questões técnicas relacionadas à determinação do valor de mercado de um imóvel. O poder da perícia judicial na avaliação imobiliária reside na sua capacidade de fornecer informações precisas e imparciais sobre o valor do imóvel, contribuindo para a tomada de decisão do juiz.

O perito em avaliação imobiliária realiza uma análise técnica e criteriosa do imóvel, considerando diversos aspectos como localização, estado de conservação, características construtivas, entre outros fatores que influenciam no seu valor de mercado. O trabalho do perito em avaliação imobiliária pode ser solicitado em diversas situações, como em processos de compra e venda de imóveis, partilhas de bens, inventários, ações judiciais, entre outros.

O laudo pericial produzido pelo perito em avaliação imobiliária é um documento técnico que apresenta as informações e conclusões sobre o valor de mercado do imóvel, fundamentado em normas e metodologias técnicas específicas da área. Esse laudo é considerado uma prova técnica e pode ser utilizado pelo juiz como base para a decisão final.

O poder da perícia judicial na avaliação imobiliária está na sua capacidade de esclarecer questões técnicas relacionadas ao valor de mercado do imóvel. O laudo pericial produzido pelo perito em avaliação imobiliária pode ser utilizado para determinar o valor do imóvel em processos judiciais ou extrajudiciais, contribuindo para a tomada de decisão do juiz ou das partes envolvidas na demanda.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

O poder da Perícia Judicial

A perícia judicial é um meio de prova utilizado no processo judicial para esclarecer questões técnicas ou científicas que envolvem o objeto da demanda. O poder da perícia judicial reside na sua capacidade de fornecer informações precisas e imparciais sobre o objeto da demanda, contribuindo para a tomada de decisão do juiz.

O laudo pericial produzido pelo perito é um documento técnico que apresenta as informações e conclusões sobre o objeto da demanda, fundamentado em normas e metodologias técnicas específicas da área de atuação do perito. Esse laudo é considerado uma prova técnica e pode ser utilizado pelo juiz como base para a decisão final.

O poder da perícia judicial está na sua capacidade de esclarecer questões técnicas e científicas que muitas vezes não podem ser resolvidas por outros meios de prova, como testemunhas ou documentos. A perícia judicial é especialmente importante em processos que envolvem áreas técnicas ou científicas específicas, como engenharia, medicina, contabilidade, entre outras.

O resultado da perícia judicial pode ser utilizado para esclarecer questões técnicas em diversos tipos de demandas, como processos judiciais ou extrajudiciais em que se discuta, por exemplo, a responsabilidade por danos causados em obras, a existência de vícios construtivos, a determinação do valor de mercado de um imóvel, entre outras situações que envolvam questões técnicas ou científicas.

Em resumo, o poder da perícia judicial está na sua capacidade de fornecer informações precisas e imparciais sobre o objeto da demanda, contribuindo para a tomada de decisão do juiz e garantindo a justiça e a equidade no processo judicial.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

O poder da Perícia Judicial

A Pericia Judicial tem tanto poder que mesmo que o processo esteja em fase de finalização ele pode ser anulado, basta que seja identificado que a perícia de avaliação de imóveis seria necessária.

Perícia é o meio de prova feita pela atuação de técnicos ou doutos promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.

No meu caso sou perito em avaliação imobiliária, e ao exercer esta função eu estou ao serviço do tribunal de justiça ao qual eu estou devidamente cadastrado, nesse momento eu sou uma autoridade judiciária uma vez que fui nomeado por um juiz de direito para executar um determinado serviço, o laudo pericial.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

Finalidades da perícia técnica

Levar conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais.

A pericia judicial é feita por um perito nomeado, o perito tem fé pública e tem o dever de buscar provas para serem anexadas ao laudo pericial e quanto mais provas, inclusive entrevista de testemunhas, e mais bem fundamentada, mais valiosa será a pericia

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

Classificação das perícias

a – Judicial – é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes e envolvidas;

b – Extrajudicial – é feita a pedido das partes, particularmente;

c – Necessária (ou obrigatória) – imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade;

d – Facultativa – quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;

e – Oficial – determinada pelo juiz;

f – Requerida – solicitada pelas partes envolvidas no litígio;

g – Contemporânea ao processo – feita no decorrer do processo;

h – Cautelar – realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memorian);

i – Direta – tendo presente o objeto da perícia;

j – Indireta – feita pelos indícios ou sequelas deixadas.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

Quem pode requisitá-la e em qual fase do processo isto pode ser feito?

A perícia de avaliação de imóvel ocorre quando a perícia versa sobre questão de identificar o valor real de venda ou de locação do imóvel, tendo a necessidade de um perito avaliador.

São requisitadas pelos magistrados, juízes e desembargadores.

Pode ser requisitada em qualquer fase do processo, isto é, na instrução, no julgamento ou até mesmo na execução.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

Onde a Perícia de Avaliação de Imóvel é utilizada?

É utilizada nos foros civis e trabalhistas.

No foro civil visa documentar situações para favorecer a aplicação do Código Civil, como por exemplo, dissolução de sociedades e casamentos, inventários, e renovatórias de aluguel.

Nos foros trabalhistas, o perito estuda avaliando  patrimônio dos imóveis da empresa para quitação de dívidas trabalhistas.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

Sobre o Perito

Quem é o Perito?

Perito é o auxiliar da Justiça, pessoa hábil que tenha conhecimento em determinada área técnica ou científica que, sendo nomeado por autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza duradoura ou permanente. O perito avaliador é a pessoa formada em engenharia, arquitetura ou é um corretor de imóveis, todos esses profissionais estão devidamente registrados em seus órgãos de classe, e que estão a serviço da Justiça e isento do sigilo profissional, já que tem o dever de informar ao juiz sobre o fato do ponto técnico.

Quem pode ser perito?

Qualquer pessoa capaz para atos da vida civil com conhecimento técnico-formal, idônea e hábil. O perito pode ser substituído se durante o processo for verificado que ele não tem conhecimento técnico-científico para o caso ou deixar de prestar compromisso.

Quem não pode ser perito?

Não pode ser perito: o incapaz, pois não é apto para o exercício de seus direitos civis, além de não possuir conhecimento técnico específico; pessoas impedidas (Código de Processo Civil, art. 144 – testemunha, cônjuge ou qualquer outro parente, em linha reta ou colateral até o 3º grau); e nos casos de suspeição (CPC, art. 145 – o amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes).

Lembrando que o perito ao analisar os requisitos solicitados, ele analisa e declina ou aceita a perícia desde que ele entenda que está apto a realizar a perícia com grande maestria.

Quais são os deveres do perito?

Aceitar o encargo de executar a perícia, exercer a função, respeitar os prazos, comparecer às audiências desde que intimado com antecedência de 5 dias (sob pena de condução coercitiva), fornecer informações verídicas (dever de lealdade) etc.

E os direitos do perito, quais são?

Escusar-se do encargo, pedir prorrogação de prazos, receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos de qualquer lugar, ser indenizado das despesas relativas ao serviço prestado e receber seus honorários (CPC, art. 465 e Código de Processo Penal, art.159, §1º) etc.

Qual o Poder da Perícia Judicial na Avaliação Imobiliária?

Documentos mais importantes utilizados na pericia de avaliação de imóveis:

Registro do imóvel;

IPTU;

Amostras de mercado;

Normas técnicas;

Laudo pericial;

Laudo é o documento feito por escrito pelo perito. São suas partes:

– Preâmbulo – que contém nome do perito, seus títulos, nome da autoridade que o nomeou, motivo da perícia, endereço do imóvel, método utilizado

– Amostras – apresentação das amostras, homogeneização das amostras com suas respectivas análises, identificação do valor de metro quadrado e valor de avaliação do imóvel

– Fechamento – parecer técnico do perito com suas observações e sua conclusão.

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Sobre Leonardo Leão

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Após 22 anos no mercado imobiliário eu decidi Revelar o Segredo que centenas de milionários tentam esconder; Vou te apresentar um método testado e aprovado de fazer qualquer pessoa se tornar um milionário mesmo que tenha muito pouco dinheiro de investimento inicial.

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Leonardo Leão

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