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Qual a diferença entre o Perito Criminal e o Perito Judicial?

Introdução

Perito Criminal ou Perito Judicial a diferença entre esses profissionais é um assunto que sempre me perguntam, então hoje vou explicar de forma simples quem é quem nos trâmites da justiça, qual o papel de perito, sua função e sua importância.

Qual a diferença entre o Perito Criminal e o Perito Judicial?

O Perito Judicial e o Assistente Técnico são profissionais que atuam em processos judiciais, mas com funções distintas.

O Perito Judicial é um profissional nomeado pelo juiz para realizar uma prova pericial e emitir um laudo técnico sobre questões técnicas ou científicas que envolvam o objeto da demanda. Ele é responsável por realizar exames, estudos e análises técnicas relacionados ao objeto do processo e fornecer informações precisas e imparciais ao juiz. O Perito Judicial deve ser um profissional especializado e capacitado na área de atuação do objeto do processo e deve seguir as normas e procedimentos estabelecidos para a realização da prova pericial.

Já o Assistente Técnico é um profissional contratado pelas partes envolvidas no processo para auxiliá-las na compreensão das questões técnicas ou científicas relacionadas ao objeto do processo. Ele é responsável por analisar o laudo técnico produzido pelo Perito Judicial e apresentar suas considerações e pareceres técnicos às partes que o contrataram. O Assistente Técnico deve ser um profissional especializado e capacitado na área de atuação do objeto do processo e deve atuar de forma imparcial e independente, em defesa dos interesses de seu contratante.

Qual a diferença entre o Perito Criminal e o Perito Judicial?

Por outro lado, o Perito Criminal é um profissional que atua na área de investigação criminal, tanto em âmbito federal quanto estadual. Ele é responsável por realizar perícias em locais de crime e em objetos relacionados a ele, com o objetivo de coletar e analisar indícios e evidências que possam auxiliar nas investigações criminais. O Perito Criminal deve ser um profissional especializado e capacitado em áreas como medicina legal, química forense, informática forense, entre outras, e deve seguir as normas e procedimentos estabelecidos para a realização das perícias criminais.

 Quem é o Perito Criminal?

O perito criminal, é o responsável por coletar e analisar provas no esclarecimento de crimes, também é chamado de perito forense, é funcionário da Secretaria de Segurança Pública do Estado ou da Polícia Federal. Para ser perito criminal, é necessário que o interessado tenha curso superior e realize concurso público. O perito criminal é um servidor da Polícia ou da Justiça focado na investigação científica de crimes, chamada de investigação forense.

Seu principal trabalho é ir até o local onde podem ter acontecido as ocorrências e coletar provas que precisem passar por minuciosa análise com base em evidências científicas, comportamentais e demais meios de utilização legais.

Como há uma formação ampla para a profissão, o perito criminal pode investigar desde crimes com aplicação da violência como assassinatos, estupros e roubos ou investigações que envolvam fraudes em documentação, computadores, celulares e problemas fiscais.

A atenção aos detalhes é característica essencial a um perito criminal. Esse profissional não pode abandonar provas ou perder prazos para analisar suas coletas. Deve também cruzar testemunhos e ser cético diante de confissões ou juras de inocência.

Como se tornar um Perito Criminal?

Para seguir carreira como perito criminal é necessário um curso superior. Mas não há um curso específico na área. Os concursos para perito criminal pedem titulação em Química, Engenharia, Ciências Contábeis, Psicologia, Medicina, Farmácia, Biologia, Bioquímica, entre outras.

Essa amplitude se justifica já que o perito criminal realmente pode ser requisitado em diversas investigações, cujos conhecimentos se aplicam a uma área específica.

Portanto, cabe ao interessado nessa profissão conhecer em qual área da perícia criminal ele se encaixa melhor e compreender que a graduação de nível superior não dará para ele formação específica para a profissão. Tendo ciência dessa lacuna, os institutos de criminalística oferecem aos aprovados em concurso público um curso voltado para a profissão, com suporte necessário para que o profissional tenha uma atuação de excelência.

Quem é o Perito Judicial?

O perito judicial é o responsável por coletar e analisar provas no esclarecimento de situações que exijam conhecimento técnico específico, o perito judicial, que não necessita realizar concurso ou estar associado ou mesmo registrado em qualquer órgão, oficial ou não.

Para ser perito judicial, é preciso curso superior ou técnico completo na área da perícia e ter realizado uma formação de perito, para que ele aprenda sobre a parte de legislação que lhe cabe. Ou seja: médicos fazem perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; corretores de imóveis em imóveis, administradores, economistas e contadores, de cálculos financeiros e trabalhistas; e assim por diante.

É necessário também que o profissional seja registrado, e esteja em dia com o seu conselho regional de classe. Por exemplo: os engenheiros devem estar registrados no CREA; médicos, no CRM; Administradores, no CRA, corretores de imóveis no CRECI, e etc.

O modo de atuação do perito judicial é diferente do utilizado pelo perito criminal; as imposições são próprias de cada uma das funções, porém o caráter técnico-investigativo é igual.

O perito judicial é um auxiliar da justiça, conforme estabelece o Código de Processo Civil; o perito criminal, em geral, é um membro da polícia. Os dois são servidores públicos; entretanto, o perito judicial é servidor público do tipo ad hoc, ou seja, designado, por se tratar de um perito, para executar determinada tarefa, e apenas aquela tarefa.

O perito judicial tem a função de dar ao magistrado o entendimento técnico necessário para que ele, o juiz, possa tomar sua decisão.

O perito judicial segundo o código de processo civil, é equiparado ao perito criminal, talvez por isso muitas pessoas se confundam com suas funções.

O perito judicial é remunerado através de honorários segundo seu órgão de classe e o perito criminal recebe seu salário como funcionário público

Tanto o perito criminal quanto o perito judicial possuem, fé pública e estão a serviço da justiça, o perito judicial veio para ajudar os casos em que os profissionais da lei precisam de orientações sobre assuntos técnicos específicos para serem justos em suas decisões.

Você ainda possui alguma dúvida sobre qual a diferença entre o Perito Criminal e o Perito Judicial?

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