Quais os 2 pontos que a Lei do Inquilinato favorece aos empresários?
Muitos empresários que pagam aluguel com valores abusivos nos dias de hoje estão recorrendo a um tipo de ação judicial que poucos conhecem, essas ações são intituladas como Renovatórias de Aluguel. Quase ninguém sabe sobre esse benefício, então leia com atenção e descubra se você também pode economizar com o aluguel da sua empresa.
Verifique se você preenche os 2 requisitos exigidos que ao final desse post eu vou te explicar qual o próximo passo para conquistar esse benefício.
Ação renovatória é a ação judicial proposta pelo inquilino contra seu locador para que um contrato de locação comercial seja renovado de modo forçado, mesmo contra a vontade do locador, permitindo que o empresário, inquilino, permaneça conduzindo seu negócio naquele ponto comercial.
A principal finalidade da Ação Renovatória é proteger o fundo de comércio criado pelo empresário locatário pelos anos em que está instalado no local, protegendo seus diversos investimentos; como os investimentos na infraestrutura do imóvel comercial, na clientela constituída naquele ponto comercial ao longo dos anos, pelas propagandas e publicidade ali inseridas, sem mencionar a valorização do imóvel pelo fato de estar locado e pela sua conservação.
Quais os 2 pontos que a Lei do Inquilinato favorece aos empresários?
REQUISITOS – Para a interposição da Ação Renovatória de Locação Comercial, o empresário locatário precisa preencher alguns requisitos essenciais elencados no artigo 51 da Lei do Inquilinato:
– o locatário deve ser empresário;
– estar instalado no imóvel por no mínimo cinco anos, possuindo um com contrato escrito, e estar exercendo sua atividade comercial pelo prazo mínimo de três anos sem interrupção.
Preenchidos os requisitos, o empresário locatário poderá, em juízo, requerer a renovação de seu contrato de locação, revertendo, assim, as especulações e os abusos indiscriminados dos aluguéis.
O direito a renovação do contrato estende-se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fins de obtenção de lucro e que estão regularmente constituídas.
DO PRAZO – Perde o direito a renovação aquele que não propuser a ação no prazo de um ano no máximo e até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
LIMITAÇÃO – A fundamentação para a Ação Renovatória de Locação Comercial não serve como fundamento para questões residenciais e nem como Ação Revisional de Aluguel.
Quais os 2 pontos que a Lei do Inquilinato favorece aos empresários?
RECUSAS LÍCITAS DO LOCADOR
O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:
I – por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
II – o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
Na hipótese do item II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.
Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no item II.
Quais os 2 pontos que a Lei do Inquilinato favorece aos empresários?
INDENIZAÇÃO – O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
Quais os 2 pontos que a Lei do Inquilinato favorece aos empresários?
SUBLOCAÇÃO – O direito a renovação do contrato poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
Quais os 2 pontos que a Lei do Inquilinato favorece aos empresários?
DUPLO DIREITO – Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.
Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
Você ainda possui alguma dúvida sobre quais os 2 pontos que a Lei do Inquilinato favorece aos empresários?
Leia outras matérias sobre Avaliação Imobiliária. Nos acompanhe pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram e YouTube.
Você gostou da matéria? Me envie seus Comentários e Dúvidas e também compartilhe nas Redes Sociais.
Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades para você!