Como produzir Provas Judiciais na Avaliação Imobiliária?
Provas Judiciais em Geral
São vários os tipos de provas que são aceitas dentro de um processo judicial e estas provas também podem ser utilizadas dentro da criação do laudo pericial. As provas podem ser apresentadas através de DOCUMENTOS que comprovem o que se quer provar de fato, no caso de uma avaliação de imóveis, podemos usar o Registro do Imóvel, a inscrição do IPTU e dependendo do caso até contas de luz e água.
Podemos anexar também CONTRATOS de locação ou de compra e venda de imóveis amostrais para servirem da base da criação do laudo pericial, podemos anexar fotos e vídeos do imóvel, tanto da parte interna quanto da parte externa e de sua área periférica, podemos ainda incorporar ao lado imagens aéreas e de localização por coordenadas de GPS.
Uma das provas que cabe ao perito criar durante a vistoria do imóvel é realizar a escutativa das partes, dos vizinhos e das testemunhas que possam acrescentar informações para serem avaliadas pelo perito.
São vários os tipos de provas que podemos anexar ao laudo pericial, basta que a prova seja verdadeira e que de alguma forma alimente o laudo com informações que ajudem na tomada de decisão. Lembrando que não cabe ao perito esse julgamento, cabe ao perito a devida investigação, coleta de provas e a construção do seu parecer técnico.
Como produzir Provas Judiciais na Avaliação Imobiliária?
Perito- do latim peritus – hábil, experimentado, do que sabe por experiência.
O perito é uma pessoa versada ou entendida na ciência, arte ou ofício afeito a certos fatos da causa, a quem se atribui a função de examinar, quer para perceber ou constatar, quer para apreciar, fornecendo ao juiz elementos de prova relativamente aos mesmos. Ou ainda pode-se definir como um profissional técnico, cuja atividade precípua é retratar dados exclusivos sobre a matéria de fato, em seu estado natural e atualizado.
O perito atendendo ao que lhe é solicitado, sua conclusão formulada em razão do exame da pessoa, coisa ou lugar, constitui um juízo técnico. Quanto mais perfeita for a perícia técnica retratando a palavra da ciência ou da arte à vista dos fatos sujeitos ao exame, mais acatável será o parecer judicial.
Ao perito só é dado responder quanto à matéria de fato relativo à causa, não relativa à matéria de direito. O perito não é um historiador. Deve pontuar-se dentro dos parâmetros delineadores de sua função. Tampouco acompanha os problemas decorrentes do tempo.
Como auxiliar direto do juiz – art. 149 do CPC, o perito sujeita-se à disciplina judiciária e à responsabilidade civil – art. 158 do CPC, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei, incluída a lei penal.
O expert deverá cumprir com isenção, empenho e honestidade sua função, isto é, cumprir conscientemente o encargo que lhe foi cometido (art. 466 do CPC). Aplicam-se ao perito os motivos de impedimento e suspeição do art. 148 do CPC e seguintes.
O Juiz chama o perito para que conheça o fato; o conhecimento do perito se forma de acordo com sua investigação e aplicação das normas técnicas de avaliação de imóveis, o perito relata comunicação da verdade, sem defender nenhuma das partes, ele emite um laudo imparcial, isso acontece porque o perito descreve observações colhidas segundo o ensinamento de uma ciência ou arte.
Como produzir Provas Judiciais na Avaliação Imobiliária?
Formas Gerais
A produção de provas judiciais na avaliação imobiliária pode ser necessária em casos em que há disputas ou controvérsias quanto ao valor de um imóvel. Algumas das formas de produzir provas judiciais na avaliação imobiliária incluem:
- Laudo Pericial: O laudo pericial é uma das principais formas de produção de prova judicial na avaliação imobiliária. Esse documento é elaborado por um perito judicial que é nomeado pelo juiz do processo, e tem como objetivo avaliar o valor do imóvel de forma imparcial e técnica.
- Documentos: A produção de provas judiciais na avaliação imobiliária também pode ser feita por meio de documentos, como escrituras, contratos de compra e venda, laudos anteriores de avaliação, entre outros.
- Depoimentos de Testemunhas: Em alguns casos, é possível produzir provas judiciais na avaliação imobiliária por meio de depoimentos de testemunhas. Essas testemunhas podem ser pessoas que conheçam o imóvel e possam contribuir para a avaliação do seu valor de mercado.
- Análise de Mercado: A análise de mercado é outra forma de produção de prova judicial na avaliação imobiliária. Nesse caso, é realizada uma análise do mercado imobiliário local, com o objetivo de identificar os valores praticados em transações semelhantes.
É importante destacar que a escolha da forma de produção de prova judicial na avaliação imobiliária dependerá das particularidades de cada caso. Além disso, é fundamental contar com o auxílio de um profissional habilitado e experiente para a elaboração do laudo pericial ou para a realização da análise de mercado, por exemplo.
Em resumo, as formas de produzir provas judiciais na avaliação imobiliária incluem o laudo pericial, documentos, depoimentos de testemunhas e análise de mercado. A escolha da forma de produção de prova dependerá das particularidades de cada caso, e é fundamental contar com o auxílio de um profissional habilitado para a elaboração dessas provas.
Como produzir Provas Judiciais na Avaliação Imobiliária?
Formas Detalhadas:
Vou detalhar um pouco mais cada uma das formas de produzir provas judiciais na avaliação imobiliária:
- Laudo Pericial: O laudo pericial é um documento técnico elaborado por um perito judicial nomeado pelo juiz do processo. O objetivo do laudo pericial é avaliar o valor de um imóvel de forma imparcial e técnica, levando em consideração diversos fatores, como a localização, a área construída, o estado de conservação, entre outros. O perito judicial pode realizar vistorias no imóvel, analisar documentos e fazer cálculos para chegar ao valor de mercado do imóvel.
Exemplo: Em uma disputa judicial envolvendo o valor de um imóvel, o juiz pode nomear um perito judicial para elaborar um laudo pericial. O perito visitará o imóvel, analisará documentos como a escritura e o contrato de compra e venda, e fará cálculos para chegar ao valor de mercado do imóvel. O laudo pericial será apresentado ao juiz como uma prova técnica na disputa judicial.
- Documentos: A produção de provas judiciais na avaliação imobiliária também pode ser feita por meio de documentos, como escrituras, contratos de compra e venda, laudos anteriores de avaliação, entre outros. Esses documentos podem ser utilizados para comprovar o valor de mercado do imóvel.
Exemplo: Em uma disputa judicial envolvendo o valor de um imóvel, uma das partes pode apresentar a escritura do imóvel, que comprova o valor declarado na época da transação. Esse documento pode ser utilizado como prova para argumentar que o valor do imóvel não está sendo questionado apenas com base em argumentos subjetivos.
- Depoimentos de Testemunhas: Em alguns casos, é possível produzir provas judiciais na avaliação imobiliária por meio de depoimentos de testemunhas. Essas testemunhas podem ser pessoas que conhecem o imóvel e podem contribuir para a avaliação do seu valor de mercado.
Exemplo: Em uma disputa judicial envolvendo o valor de um imóvel, uma testemunha pode ser chamada para depor sobre a localização do imóvel e o valor de mercado dos imóveis na região. Essa testemunha pode ser um corretor de imóveis ou um morador da região que conhece bem o mercado imobiliário local.
- Análise de Mercado: A análise de mercado é outra forma de produção de prova judicial na avaliação imobiliária. Nesse caso, é realizada uma análise do mercado imobiliário local, com o objetivo de identificar os valores praticados em transações semelhantes.
Exemplo: Em uma disputa judicial envolvendo o valor de um imóvel, pode ser realizada uma análise do mercado imobiliário local para identificar os valores praticados em transações semelhantes. Essa análise pode ser realizada por um profissional habilitado, como um corretor de imóveis, que pode apresentar ao juiz informações sobre o valor de outros imóveis na região, levando em consideração fatores como a localização, a área construída, o estado de conservação, entre outros.
Em resumo, as formas de produzir provas judiciais na avaliação imobiliária incluem o laudo pericial, documentos, depoimentos de testemunhas e análise de mercado. A escolha da forma de produção de prova dependerá das particularidades de cada caso, e é fundamental contar com o auxílio de um profissional habilitado para a elaboração dessas provas.
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